A Comissão Mista da Medida Provisória 627 aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira o relatório apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), sobre a nova tributação sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior e instituindo um novo sistema contábil para 2015. Foram apresentados 42 destaques, com sugestões de mudanças, mas foram rejeitados. O DEM foi o único partido a se posicionar contra a votação do relatório no dia de hoje, cobrando um prazo maior de discussão da matéria. Pelo texto do relator, foi ampliado de cinco para oito anos o prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. Ele também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. Pelo texto original da MP 627, as companhias teriam de recolher no primeiro ano os tributos sobre 25% do lucro apurado. As empresas pagarão apenas 12,5% no primeiro ano. Até o oitavo ano, as multinacionais brasileiras terão de ter recolhido os tributos integralmente. Cunha também ampliou o prazo que as empresas poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro. Essa consolidação poderá ser realizada até 2022. O prazo original era 2017. O governo também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão que pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL. Não podem entrar na consolidação os resultados de empresas que estão situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários ou que estejam em paraísos fiscais. Além disso, as empresas não podem ter renda ativa própria inferior a 80% da renda total.
Nenhum comentário:
Postar um comentário