A Justiça do Trabalho poderá ter competência constitucional para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. O substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005 foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O substitutivo altera o texto original da PEC, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. “A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, explicou Humberto Costa que manteve a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias. O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho. “Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, ponderou. (Agência Brasil)
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