sexta-feira, 15 de junho de 2012

Polícias Civis e Militar são recomendados a apreender espadas em Cruz das Almas


O Ministério Público estadual, por iniciativa do promotor de Justiça Christian Ribeiro de Menezes, expediu hoje, dia 14, uma recomendação para que os agentes das Polícias Civil e Militar procedam à apreensão de todos os artefatos incendiários conhecidos como “espadas” e do material utilizado para sua fabricação no município de Cruz das Almas, localizado a 146 km de Salvador. A recomendação orienta, ainda, que seja cumprida a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia proferida em 22 de junho do ano passado, que reconheceu a natureza criminosa da tradicional “guerra de espadas”, e que seja proibida a queima dos artefatos por qualquer pessoa durante os festejos juninos de 2012. 
O promotor justifica, na recomendação, que “a ‘tradição’ desde sempre tolerada e cultuada daquilo que veio a se denominar ‘guerra de espadas’ durante os festejos juninos da cidade de Cruz das Almas não legitima a prática ilegal e nem elide a responsabilidade criminal dos que dela se utilizam para fabricar, comercializar e utilizar tais artefatos sem autorização da autoridade competente”. De acordo com a Lei nº 10.826/03 constituem crime, com penas de três a seis anos de reclusão, a posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com determinação legal. A fabricação, utilização, tráfego e comércio de produtos controlados necessitam de autorização do Exército, sob pena de se configurarem clandestinas. Na recomendação, o Ministério Público orienta as autoridades policiais a, uma vez identificados os depósitos de matéria-prima ou de “espadas” já fabricadas, estejam na zona urbana ou rural, bem como locais de venda e comercialização, efetuarem a apreensão de tais produtos. Os responsáveis pela fabricação, comercialização e utilização das “espadas” durante os festejos juninos nas ruas e logradouros públicos estarão sujeitos a prisão.

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