sábado, 16 de junho de 2012
Novidades da lei eleitoral mudam regras das convenções partidárias
Os partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções para a escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão que se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação. De acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação deveria "reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz para garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do advogado J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela troca da expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não atendimento a tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento de toda a chapa", explicou.
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