
O vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB), preso na última sexta-feira (18) por liderar o movimento grevista da PM na Bahia em 2012, corre o risco de ter o seu mandato suspenso, segundo o regimento interno da Câmara de Vereadores da capital baiano. No artigo 25 do capítulo 4, que trata sobre perda de mandato, diz que pode haver cassação do mandato, em caso de infração de lei federal. Entretanto, segundo o artigo 15 da Constituição brasileira, a cassação ou perda de direitos políticos só podem acontecer em três casos: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Nesse sentido, há também em favor de Prisco o entendimento da ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, publicado em 2013, de que é "desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento". Dessa forma, o vereador só pode perder o mandato quando houver julgamento da ação em curso que responde, e quando não couber mais recurso em instâncias superiores do Judiciário.
Leia abaixo o posicionamento do STF pela ministra Carmem Lúcia em 2013 sobre o tema:
“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentido: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013. Em sentido contrário: AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-8-2013, Plenário, Informativo 714. (Informações do Bahia Notícias)
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