terça-feira, 22 de abril de 2014

CNJ restringe voto de casais de magistrados nos tribunais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (22) que magistrados não podem participar do julgamento de processos em tribunais de que seus cônjuges também façam parte, inclusive administrativos, o que modifica entendimento anterior da corte a esse respeito. A questão foi decidida por maioria de votos no julgamento de um caso no Tribunal de Justiça do Acre, onde atuam a desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini e seu marido, também desembargador. A magistrada questionou no conselho a decisão do tribunal estadual de não permitir que o casal votasse nos mesmos processos. O relator do caso no CNJ, Saulo Casali Bahia, foi favorávelàa desembargadora, mas um voto divergente, do conselheiro Guilherme Calmon, acabou levando a maioria do plenário a derrubar o parecer. Calmon defendeu a tese de que se aplica, no caso, aos processos administrativos, o que determina o Artigo 128 da Lei Orgânica da Magistratura, de 14 de março de 1979: “Nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau”.

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