As atividades profissionais de um policial militar são incompatíveis com limitações de ordem física, dessa maneira, a corporação não está obrigada a reservar vagas para portadores de deficiência em seus concursos. Pelo menos esse foi ´entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, que denegou a ordem em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso Interno da Polícia Militar. A decisão é da Primeira Seção Especializada Cível. Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a possibilidade de não reserva de vagas ocorre por causa de atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.
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