
"Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado. A sentença foi em primeira instância e cabe recurso. Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida. "Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença. Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento". "A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.
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