Considerando que as festas com bandas que fazem alusão a sexualidade é um ambiente de risco para crianças e adolescentes, o juiz José Brandão, titular da Comarca de Itapicuru-Ba, determinou através de uma portaria judicial no último dia 28 de novembro, a não entrada de menores na festa da “Bronka”. Na portaria do juiz, a proibição está para menores de 12, 13 e 14 anos.
Para o magistrado as músicas tocadas pelo grupo são consideradas como “pornogode”. Segundo ele, a melodia da “Bronka” é de caráter apelativo a sexualidade.
De acordo com a assessoria do juiz, o Poder Judiciário recebeu a informação da referida festa quando já estava prestes a ser realizada. Ainda de acordo com o assessor do magistrado, já foram vendidos para a festa vários ingressos. “Mesmo com a venda de vários ingressos, a Justiça não proibiu a entrada de todos os menores de 18 anos, mas nos próximos eventos, com bandas apelativas (o “pornogode”), o Judiciário também pretende vetar a entrada de menores de 16 anos”, informou a assessoria do juiz.
Outra portaria semelhante a esta, foi quando o magistrado, ainda juiz substituto em Santo Estevão, baixou uma portaria proibindo menores de participarem da festa com a banda “O Troco”. (Clécia Rocha/ Bahia In Foco)
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