O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca(PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever. Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e leitura". O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório". No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever. Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
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