quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça concede liminar impedindo desconto de dias parados de policiais federais


A Justiça Federal concedeu liminar impedindo a União de descontar os dias parados dos policiais federais, papiloscopistas e escrivães em greve desde o dia 7 do mês passado. O juiz Walner de Almeida Pinto, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse em seu despacho que os "servidores têm direito constitucional à greve, desde que sejam mantidos os serviços essenciais prestados pelo órgão".Pela manhã, cerca de 150 servidores da Polícia Federal (PF) queimaram cópias de seus diplomas de curso superior e jogaram os restos em um latão em frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá, zona portuária da cidade.
De lá, os policiais foram até o portão principal do Estádio Jornalista Mário Filho, no bairro do Maracanã, onde deram um abraço simbólico no prédio. Os grevistas jogaram bolas de futebol para o alto com a inscrição "SOS PF", cantaram o Hino Nacional e gritavam palavras de ordem pedindo que o governo federal aceite as reivindicações da classe. O protesto é contra o não reconhecimento das atribuições de nível superior dos escrivães, agentes e papiloscopistas, uma das principais reivindicações do movimento.

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