segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Eleitores podem solicitar a 2° via do título até o dia 27


Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada. Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada. O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.
Certidão de quitação
O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado. “Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.

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