Uma portaria publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União” regulamenta a criação e o funcionamento das Unidades de Acolhimento para o tratamento de dependentes de crack, álcool e outras drogas. As casas, anunciadas pelo governo federal no fim do ano passado como uma das estratégias para o enfrentamento do crack no fim do ano passado, acolherão por até seis meses dependentes “em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo”. De acordo com a portaria, as casas funcionarão 24 horas por dia e devem garantir “educação e convivência familiar e social”.
Há previsão de dois tipo de unidades de acolhimento: as casas para adultos, que podem comportar até 15 dependentes, e aquelas para crianças e adolescentes de 10 a 18 anos, que terão até 10 vagas. As unidades, conforme a portaria, poderão ser constituídas por estados e Distrito Federal e municípios, além de unidades em parcerias com instituições ou entidades sem fins lucrativos. A União poderá repassar até R$ 30 mil mensais por unidade para custear os gastos. Para a construção da unidade, a União vai liberar R$ 70 mil para reforma predial, aquisição de material de consumo e capacitação de equipe técnica. (G1)
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