O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (11), julgou improcedente a denuncia contra o atual prefeito de Correntina, no extremo oeste da Bahia, Laerte Caires da Silva e parcialmente procedente contra o ex-prefeito Nílson José Rodrigues, por irregularidades cometidas no exercício de 2011. Fernando Vita, conselheiro do caso, isentou Laerte de qualquer penalidade, no entanto, determinou multa de R$ 3 mil ao ex-alcaide, que ainda pode recorrer da decisão. Os dois gestores são acusados de cometerem irregularidades na concessão processual do Pregão Presencial nº 043/2011, que tinha como objetivo a contratação de empresas para locação de máquinas pesadas.
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