segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça determina ao presidente da Câmara de Vereadores de Amargosa que cumpra a lei


Foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário do Poder Judiciário da Bahia a sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006 impetrado pelos vereadores Vera Lúcia Santos Alves, conhecida “Vera do Fórum” (PSC); Reinaldo Souza da Silva, popular “Nadinho do Sindicato” (PSB); Genivaldo Santana de Lima, o “Preto do Gás” (PCdoB), Viviane Peixoto de Santana (PR) e Antônio Clovis Andrade Sampaio, o Coi (PSB), contra ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, Marcos Paulo Andrade Sampaio (PDT). 
ENTENDA O CASO: A Constituição Federal de 1988 determina que os subsídios dos vereadores sejam fixados por lei de uma legislatura para a subsequente. Em Amargosa, a Lei Municipal nº 375, de 28/11/2012, aprovada por unanimidade dos vereadores (com votos favoráveis dos edis Marcos Paulo (PDT), Zé Vaz (PV), Júlio Pinheiro (PT) e Regi do Ônibus (PT)) e sancionada pelo ex-prefeito Valmir Sampaio (PT), fixou o subsídio mensal dos parlamentares no valor de R$ 6 mil reais, para a legislatura 2013/2016. A receita da Câmara Municipal de Amargosa (duodécimos) para o exercício de 2013 está fixada em R$ 137.336,65 (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) mensais,conforme informação oficialmente divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Os autores da ação acusam o Presidente da Câmara de descumprir a lei por estar pagando a título de subsídio o valor mensal de R$ 4 mil reais, valendo-se do fato da sua bancada ser maioria contando com um total de 8 vereadores. 

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