segunda-feira, 23 de setembro de 2013

TST: trabalhadora ganhará R$ 10 mil por andar seminua na empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a BRF Brasil Foods a pagar R$ 10.104 em indenização a uma ex-funcionária que era obrigada a transitar entre setores da empresa apenas de lingerie. A trabalhadora alegou que se sentia constrangida ao expor seu corpo às colegas e que não havia proteção entre os chuveiros. De acordo com informações da assessoria do tribunal, ela foi contratada em julho de 2003 para trabalhar no frigorífico e pediu demissão em maio de 2011. Depois de sair, ela processou a empresa cobrando R$ 7 mil por danos morais porque caminhava de roupas íntimas durante a troca de uniformes no vestiário da empresa. A empregada teve duas decisões contrárias, mas persistiu até o caso chegar ao TST. Na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), a empresa obteve a primeira vitória porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária poderia ser feita com bermuda e camiseta. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas somente com roupas íntimas não viola a intimidade, já que a segurança dos alimentos seria mais importante do que a proteção da esfera íntima neste caso. No entanto, a trabalhadora recorreu e ganhou a causa no TST.

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