quinta-feira, 25 de abril de 2013

Multa para ultrapassagem forçada vai subir ao valor da Lei Seca, diz relator


As mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro pela Câmara dos Deputados equiparam a multa da ultrapassagem forçada e do racha à da Lei Seca, afirmou nesta quinta-feira (25) ao G1 o relator das propostas, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ). Conforme antecipou reportagem do G1, o governo trabalha pela aprovação de um pacote de medidas para tentar reduzir a maior causa de mortes nas rodovias: a colisão frontal. O  projeto, aprovado na noite de quarta (24), vai agora ao Senado. Se aprovado e posteriormente sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto irá endurecer as situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa. "Agora o motorista vai começar a prestar mais atenção. Forçando ultrapassagem ele coloca em risco a vida de outras pessoas", afirmou o relator. A multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente), e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente ou pelo acostamento passarão a pagar multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima. A Lei Seca elevou a multa para quem dirige sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

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