quarta-feira, 17 de abril de 2013
Justiça determina que Banco do Brasil não cobre tarifa por emissão de boletos
A Justiça proibiu o Banco do Brasil de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vale para todo o país e só poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça ainda determinou que o banco troque os boletos em poder dos correntistas por outros isentos de tarifas. Além disso, o banco foi obrigado a publica a decisão nos jornais e pagar R$ 2 milhões de indenização por descumprir os direitos do consumidor. O dinheiro será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou a cobrança abusiva por transferir para o correntista o custo operacional que é de responsabilidade da instituição bancária. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância. A ação coletiva foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, após reclamações de clientes. A cobrança, de acordo com a Defensoria, era ilegal.
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