domingo, 21 de abril de 2013

MEC quer alterar lei que contrata professores de universidades federais


O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação".  A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas.
Profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. "A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado", diz. Informação Agência Brasil

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