quarta-feira, 20 de março de 2013

Supremo decide que Correios não podem demitir sem informar motivo


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (nove votos a um) nesta quarta-feira (20) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal. Os ministros entenderam que o fato de os empregados entrarem por meio de concurso público garante o direito de serem demitidos com apresentação dos motivos. O Supremo destacou, porém, que não há estabilidade para empregados de empresas de economia mista, caso da ECT. 
Como o processo tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores em ações semelhantes. Segundo levantamento no site do STF, há 981 processos paralisados em diversos tribunais sobre "despedida imotivada de empregados de empresa pública". Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, o entendimento servirá para outras empresas de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás. "Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", afirmou Barbosa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário