Funcionários dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de um motivo, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20). A decisão serve como precedente para outras empresas de economia mista, como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque os tribunais do país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de empregados de empresas públicas. O STF definiu, no entanto, que esses servidores não têm direito à estabilidade no cargo após três anos --apesar de eles terem prestado concurso público.
Os ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou inválida a demissão sem motivo de um empregado, porque os Correios gozam "de garantias atribuídas à Fazenda Pública". A defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de quando a decisão tem efeito --se ela for retroativa, mais funcionários podem ser beneficiados da sentença de hoje. Segundo os advogados da empresa, ela pode ter um prejuízo de aproximadamente R$ 133 milhões em passivos trabalhistas. Os ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico fosse formalizado --para só depois se decidirem.
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