quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Empresa terá de pagar R$ 15 mil por chamar empregada de delícia


Uma empresa que comercializa material de construção terá de pagar R$ 15 mil a uma funcionária por indenização de danos morais. Após ter sido chamada de "delícia" e "gostosona" pelo seu superior direto durante o trabalho, a empregada entrou com ação trabalhista por se sentir constrangida com os apelidos, segundo informou nesta quarta-feira o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Primeira Turma do TST condenou a empresa e negou recurso, em que a companhia pedia a redução o valor da indenização. Testemunhas confirmaram que outros empregados da empresa também a chamavam dessa forma e a sentença concluiu que houve dano moral, condenando a empresa ao pagamento. 
Segundo o TST, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), mas a condenação foi mantida, "já que foi comprovado que a empregada foi ofendida moralmente". Segundo o tribunal regional, a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos ofensivos. (Terra)

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