segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Justiça condena TIM a pagar indenização de R$ 5 mi

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira, 14, que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade". A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão). Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. "Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297. O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço.

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