O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou, na última terça-feira, 25 de junho, o ex-prefeito da cidade de Muritiba/BA, localizada a 150 km da capital, e outras seis pessoas pela aquisição de ambulância superfaturada no ano de 2004. O caso faz parte da investigação denominada “Operação Sanguessuga”, realizada no ano de 2006, que desarticulou a organização criminosa responsável pelo fornecimento ilícito de ambulâncias, odontomóveis, veículos para transporte escolar, unidades de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares em todo o país. Além do ex-prefeito, o MPF denunciou os membros da comissão de licitação de Muritiba, à época, que participaram da fraude nas duas licitações que possibilitaram a aquisição dos itens superfaturados. Ainda, entre os denunciados estão os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, sócios das empresas beneficiadas pelo crime, e um funcionário do grupo criminoso, responsável pelo contato com os municípios baianos envolvidos no esquema.
Os itens superfaturados foram adquiridos com recursos, no montante de R$ 100.000,00 repassados ao município a partir de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, o município realizou duas licitações forjadas, a primeira destinada à aquisição de uma unidade móvel de saúde, e a segunda à aquisição de equipamentos médico-odontológicos para esta ambulância. Apurou-se que as supostas concorrentes eram empresas do mesmo grupo, chefiado pelos dois empresários denunciados, assim como as vencedoras, as empresas Planam e Unisau Comércio e Indústria. O superfaturamento da ambulância foi objeto de reprovação das contas do município relativas ao convênio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012. O Tribunal levou em consideração o relatório da auditoria conjunta realizada pela Controladoria Geral da União e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, e determinou ao prefeito e à Planam a devolução de cerca de 35 mil reais ao erário – que corresponde à diferença entre o valor pago pela ambulância e o praticado pelo mercado – além do pagamento de multa de cinco mil reais. (Ascom/MPF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário