terça-feira, 28 de maio de 2013
Domésticos demitidos por justa causa não têm direito a indenização
Pressionado pela presidente Dilma Rousseff, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da nova lei dos empregados domésticos, voltou atrás e determinou que apenas os trabalhadores demitidos por justa causa terão direito a sacar a indenização. A última versão do relatório de Jucá determinava que todos aqueles que se desligassem do emprego teriam direito à "poupança", exceto se fossem demitidos por "atos criminosos", como agressão e roubo. Para acabar com a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Jucá determinou uma contribuição mensal de 3,2% sobre o valor do salário do doméstico para uma conta separada do FGTS, além de 8% para o fundo. A contribuição mensal não sobrecarregaria patrões na hora de demitir seus empregados, que seriam obrigados a pagar a multa sobre o saldo do FGTS de uma só vez. Quando o empregado se demitir, ou for afastado por justa causa, ele não terá direito à indenização. O valor será revertido para o patrão. No caso de demissão sem justificativa, ele poderá retirar o dinheiro do banco. No relatório que será votado na próxima semana na comissão especial, Jucá especificou os casos que configuram justa causa: são os mesmos previstos na CLT (com exceção dos itens que tratam de segredo de empresa), como embriaguez habitual em serviço e abandono de emprego, e incluiu agressão a menores, idosos e demais pessoas que estiverem sob a responsabilidade do funcionário.
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