Os transexuais e travestis têm agora o direito a escolher o nome pelo qual serão tratados em atos e procedimentos no âmbito do Ministério da Educação (MEC). Foi publicada na edição desta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.612 que os assegura este direito. Em até 90 dias, o nome social poderá ser usado em todas as situações previstas, incluindo a identidade funcional e e-mail coorporativo. O nome social é o nome como o travesti ou transexual é reconhecido, identificado e denominado em sua comunidade e meio social. O direito também é válido para os agentes públicos do MEC, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria.
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