Um dinheiro extra e bem-vindo. Para quem aguarda o ano todo pelo 13° salário, é hora de ficar atento, já que o prazo para as empresas depositarem o valor é nesta quarta-feira (30). Os trabalhadores que têm carteira assinada e não receberam a primeira parcela no dia do aniversário devem receber o benefício amanhã. Após o depósito da primeira parte, as empresas terão até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. A segunda parte virá com cobrança do imposto de renda e do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre o valor integral do benefício, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão
O advogado trabalhista Gustavo Dabul explica que, geralmente, as empresas “adiantam metade do 13º na data do aniversário do empregado” por uma questão de fluxo de caixa. Isso porque uma firma com muitos empregados não vai depositar toda a grana em um mês só porque há os impostos e encargos, que, se vierem de uma vez só, causam um rombo nas contas, diz Dabul. “Se a empresa não pagou no aniversário do funcionário e quer pagar em duas vezes, paga agora no dia 30 a 1ª parcela do 13º salário. A empresa precisa avisar o funcionário se vai pagar tudo de uma vez ou parcelado. Ela tem até o final de dezembro para pagar de uma vez só, com o prazo final em 20 de dezembro [mesma data da segunda parcela]”. A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência. (r7)
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