quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Justiça anula ato que prevê reutilização de seringas por diabéticos
A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação ajuizada em novembro deste ano. Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a orientação publicada na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica", do Ministério da Saúde, validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos pacientes, na tentativa de minimizar os custos. Segundo a decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco "diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença".
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