sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cachoeira: TCM rejeita contas de Tato Pereira referentes ao ano de 2012; veja detalhes

Entre as ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas, está o pagamento de subsídios mensais acima do estabelecido na lei municipal, onde Tato deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$48.546,50.

Da redação l Primogênio Notícias l redacao@primogenio.com.br
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Os ex gestores das cidades do Recôncavo Baiano terão um final de ano difícil após o julgamento do exercício financeiro de 2012 pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. Depois do ex prefeito de Muritiba, Epifânio Marques Sampaio (Babão), do ex prefeito de São Félix, Alex, e do prefeito reeleito de Santo Amaro, Ricardo Machado, Fernando Antonio Pereira, mas conhecido como Tato Pereira, de Cachoeira, também levou sérios puxões de orelha do parecer opinativo do Tribunal.
Segundo o relator conselheiro do TCM, Plínio Carneiro Filho, ao analisar a tomada de preço nº 10/2012 que tinha como objeto a “construção de pavimentação, drenagem pluvial em diversas comunidades da sede e dos povoados do município, construção de alvenaria de contenção p/ construção da quadra poliesportiva da escola creche municipal Brasilino G. Fernandes no povoado de Quebra Bunda, …” foi constatada a existência de diversas irregularidades, como por exemplo a inexistência de de orçamento detalhado em planilha que expressem a composição de todos os seus custos unitários, sem demonstrar a estimativa prévia do orçamento. Ainda segundo o relator, o edital foi omisso a não contemplar todos os documentos de habilitação, como os atestados de experiência, balanço patrimonial e a ausência de parecer prévio da assessoria jurídica. Sobre esse o ponto, Plínio Carneiro ainda diz que houve ofensa aos Princípios da Publicidade e Competitividade a não publicar o aviso da licitação no jornal, não adotando uma ampla publicidade e divulgação do certame, na forma contida na legislação vigente, viciando, portanto, o certame licitatório que se deu no valor de R$ 1.346.844,43, que acrescida as demais totaliza R$1.484.733,87.
O relatório do TCM aponta, entre outras irregularidades, a renumeração dos agentes políticos acima do permitido pela Lei Municipal nº 932 de 29 de dezembro de de 2011. Essa lei concede reajuste aos servidores municipais, inclusive aos Agentes Políticos, no percentual de 6,95%, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012. Os subsídios foram reajustados para: R$12.537,74 para o Prefeito Municipal; R$6.268,87 para o Vice Prefeito e R$3.197,80. Acontece que o Pronunciamento Técnico diz que o Prefeito foi remunerado no exercício financeiro com o importe mensal de R$13.691,22, o Vice no valor de R$6.845,61 e os Secretários Municipais no montante de R$3.491,91. Por causa disso, o gestor deverá indenizar ao erário da quantia indevidamente desembolsada, totalizando R$48.546,50.
Veja abaixo as irregularidades apontadas pelo TCM, no parecer que rejeitou as Contas de 2012 de Tato Pereira:
tatoAusência de comprovação de disponibilidade pública.
Abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos respectivos decretos.
Divergências entre valores apresentados nas peças contábeis.
Elevado déficit orçamentário.
Extratos bancários apresentados em cópias.
Ausência de cobrança e/ou correção nas dívidas ativa tributária e Não Tributária.
Insuficiência de saldo financeiro para cumprimento do art. 42 da LRF.
Descumprimento da Lei Federal nº 11.494/07, devido a aplicação de percentual de 59%, inferior a mínimo exigido dos recursos originários do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério.
Ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Realização de despesas com pessoal acima do limite de que trata a LC 101/00.
Remuneração dos agentes políticos acima do estabelecido em Lei.
Descumprimento às Resoluções do TCM.

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