Os 160 concursados da prefeitura de São Félix, no Recôncavo baiano, foram surpreendidos nesta manhã, com a presença de policiais militares fortemente armados em frente ao Paço Municipal para impedi-los de ter acesso ao prédio. Os concursados foram até a sede da prefeitura para atender a uma convocação por meio de decreto assinado pelo próprio prefeito Duda Macedo(PSB) há 15 dias. Este, para surpresa de todos, do seu gabinete, acionou o efetivo da Policia Militar de São Félix e Muritiba.
Depois de aguardar por mais de quatro horas do lado de fora do prédio, junto com os demais concursados, cinco foram chamados para conversar com um dos advogados da prefeitura e o secretário de finanças do município no Salão Nobre do Paço Municipal. Durante a conversa, os representantes de Duda Macedo apresentaram decreto nº 09/2013 que suspende as nomeações dos servidores municipais realizadas entre 01 de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e atos decorrentes do seu antecessor. Toda conversa foi acompanhada por aliados do prefeito que filmavam com câmera de celular e gravavam tudo. Coube aos cinco integrantes da comissão informar aos que aguardavam o resultado da reunião.
A decisão do prefeito gerou protesto e indignação dos concursados que se dirigiram ao Ministério Público Estadual para denunciar o caso e cobrar providências para garantir os seus direitos. Vale ressaltar que os prepostos da Polícia foram acionados por volta das 9h30min e a comissão de concursados só foi recebida às 11h30min. A maior parte das pessoas chegou às 7h30min em frente ao Paço Municipal, que estava com as portas cerradas. Não houve nenhuma tentativa de tumulto ou baderna que justificasse a convocação de força policial. O prefeito socialista argumenta no decreto datado de 17 de janeiro de 2013-mas só publicado nesta segunda-feira - entre outros argumentos, que o município de São Félix "encontra-se no patamar de alerta despesas com pessoal, e a Notificação do TCM;BA referente a julho de 2012 já encontra-se acima dos limites permitidos(61,28%, nos terlos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive tendo as contas do exercício rejeitadas". Por Alzira Costa
CONCURSADO TEM SEU DIREITO GARANTIDO POR LEI, A IRRESPONSABILIDADE DOS ANTECESSORES NÃO PODE SER ATRIBUIDA AOS SOFRIDOS CONCURSADOS.
ResponderExcluirTb concordo. Oque faremos com nossas carteiras de trabalho assinadas??? e com o nosso direito de concursado empossado, vendo que todo nosso esforço foi jogado no lixo??? Q ue Deus dê sabedoria aos homens de boa vontade para que os justos não paguem pelos erros dos que estrapolaram as contas do municipio e que esses sejam punidos com os rigores da lei; não os concursados de 2008 e 2010 que nao comeram nem beberam do que lhes é de direito.
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