O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, afirmou que a MP 651, que traz incentivos ao mercado de capitais, esclarece a incidência tributária no aluguel de ações e o responsável pelo recolhimento do tributo. De acordo com o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, uma parte do mercado, antes, entendia que se uma pessoa física alugasse uma ação para o fundo, não haveria incidência de imposto. A MP publicada hoje determina que há o imposto e que a alíquota é de 15%. O recolhimento tem que ser feito pelo administrador do fundo. “Têm crescido esses empréstimos e havia insegurança jurídica que poderia levar à cobrança de tributo e o responsável não faria esse recolhimento”, explicou Oliveira. “Na nossa visão sempre ocorreu a tributação, como ficou a confusão estamos esclarecendo.” Em sua visão, a medida “pacifica” a questão. Barreto alertou ainda que a MP cria a integralização de cotas de fundos de investimento com ativos financeiros.
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