O Ministério das Comunicações divulgou medidas mais rígidas para renovação de concessões nos serviços de radiodifusão. A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Segundo as novas regras, o pedido só poderá ser deferido se estiver com a documentação regular, cumprir todas as exigências legais, contratuais e regulamentares aplicáveis ao serviço de radiodifusão e for feito dentro dos prazos legais. Caso o pedido não cumpra essas medidas, ele poderá ser prescrito ou extinto.
Antes do decreto publicado hoje, a empresa de radiodifusão tinha a renovação outorgada se o Ministério da Comunicação não lhe fizesse exigências após a entrega dos documentos ou não decidisse sobre o pedido até a data prevista sobre o término da concessão ou permissão. Para serviços de radiodifusão sonora, as outorgas poderão ser renovadas por dez anos sucessivos. Já no caso de concessões para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens, esse período pode ser de 15 anos. Os pedidos devem ser encaminhados para o ministério ou para as delegacias regionais do Ministério das Comunicações dentro do período de três a seis meses antes do fim da concessão. As novas regras não se aplicam para os serviços de radiodifusão comunitária.
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