terça-feira, 11 de junho de 2013
CNJ libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira (11) a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos. Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação. Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
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