A Justiça julgou procedente uma ação impetrada pelo advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. A decisão é de sexta-feira (24) e, de acordo com o jurista, a sentença deve ser publicada em detalhes entre segunda-feira (27) e terça-feira (28), com efeito imediato. Na avaliação do advogado, o Estatuto do Torcedor somente barra o porte e venda de substâncias proibidas e, como bebidas alcoólicas não são ilegais no país, a restrição é indevida. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que foi alvo do processo, pode recorrer da decisão. A ação tramita desde o final de 2011, três anos após a CBF emitir a resolução que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios do país. Segundo Cardoso, a restrição é ilegal. “A CBF editou a resolução número 1 de 2008. Essa resolução proibiu o comércio nos estádios de futebol. Houve uma reforma no Estatuto do Torcedor e, posteriormente, inseriu-se que portar ou comercializar substâncias proibidas acarretaria na retirada do torcedor de dentro de estádio. Acontece que fala em substância proibida e, como todos sabem, a bebida alcoólica não é substância proibida. Não existe uma lei que diz que a cerveja não pode ser comercializada. Você vai no botequim e compra uma cerveja”, argumentou o advogado. Além da questão jurídica, Cardoso afirma que comprou esta briga por questão de justiça. Na avaliação dele, a restrição não interfere ou barra atitudes violentas daqueles já têm a intenção de causar tumulto.
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