A 34ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos - além de uma série de medidas de reparação - pela prática de assédio moral contra os funcionários. A sentença, da juíza titular Ana Paola Diniz, é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A condenação saiu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em 2011 a partir de denúncia recebida do Sindicato dos Bancários do Estado. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador. Contra a decisão ainda cabe recurso. Em sua decisão, a juíza Ana Paola determinou a realização de campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha, palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período de dez anos, afixação de cartazes e criação de meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral. Também foi determinado ao BB que publique nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Como a abrangência da decisão é de caráter nacional, o descumprimento das cláusulas em qualquer unidade da instituição no país pode acarretar em aplicação de multa de R$50 mil por cada item descumprido.
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