segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Contribuição previdenciária deve ser paga mesmo sem vínculo empregatício


A contribuição previdenciária deve ser recolhida pelo empregador ou empresa mesmo quando não há vínculo empregatício com o trabalhador. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi divulgada nesta segunda-feira. O julgamento foi realizado no início deste mês pela Primeira Turma do TST, que determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total pago a um garçom. O garçom havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra a companhia que o empregava pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento dos valores relacionados. O funcionário ficou empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Com a decisão, o trabalhador terá desconto de 11% para ser pago à Previdência Social sobre o valor total acordado com a empresa. 
Segundo o TST, em audiência de conciliação, as partes firmaram acordo que estabeleceu o pagamento ao garçom, a título de indenização, de R$ 18 mil em 11 parcelas mensais. "Inconformada, a União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), pedindo o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total da indenização acertada. O TRT-2 entendeu que, por se tratar de 'indenização cível por perdas e danos', sem caráter salarial, a cobrança da contribuição seria indevida, e manteve a sentença."

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