Um Projeto de Lei, já aprovado pela Câmara, instituiu que em casos de divórcio a guarda dos animais poderá também ser solicitada e questionada. Apesar da graça da história, o caso é sério. A partir de agora, a guarda será estabelecida em função do vínculo afetivo entre uma das partes, em litígio, com o animal em questão.
O deputado federal, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), autor do texto final da proposta afirmou em plenário: “A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse”. Ele ainda acrescentou no texto que a decisão será válida em toda união estável que acabe em litígio, tanto em caso hetero como homoafetivo. Apesar da aprovação, o caráter do texto é conclusivo e ainda tramitará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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