quarta-feira, 11 de junho de 2014

Profissão de detetive particular é regulamentada pela Câmara


Foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto que estabelece regras para o exercício da profissão de detetive particular. De acordo com o projeto, a atividade será considerada profissão liberal. E ficará de competência dos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. Na prática, o contratante pode apresentar à Justiça o material coletado pelo detetive como prova que o ajude a comprovar aquilo que ele diz. Para o exercício da profissão será necessária a formação profissional, de acordo com currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação, e carga horária de, no mínimo, 600 horas. Para tanto, o aspirante à profissão terá que ter escolaridade de nível médio, estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e não ter nenhum tipo de condenação penal. O projeto diz ainda que o detetive particular não poderá atuar em qualquer área criminal. Pois, de acordo com a Constituição essa atividade é autorizada apenas às polícias Federal e Civil. O texto agora segue para análise pelo Senado. (Agência Brasil)

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