terça-feira, 12 de agosto de 2014

Guarda Municipal terá número de emergência


A Lei 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12. A regra estabelece que é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, envolvendo bens “de uso comum, os de uso especial e os dominiais”. Além de utilizarem uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho, será autorizado o porte de arma de fogo, esclarece a lei. Ficou determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal. A nova lei vale sobre todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para adaptação às novas regras.

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