sexta-feira, 4 de julho de 2014

Justiça Federal concede liminar a profissionais de Educação Física

A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (CREF13/BA-SE). De acordo com a decisão, os órgãos estão proibidos de exigir ações judiciais dos profissionais em Educação Física que atuavam na área, sem formação, antes da edição da Lei que regulamenta a carreira. Pela resolução dos conselhos, essas pessoas, conhecidas como provisionadas, precisavam ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal para que o pedido fosse analisado pelo Conselho Profissional. Durante o processo, o CREF13/BA-SE informou que a resolução que obrigava os provisionados a ajuizarem a ação havia sido revogada. No entanto, foi constatado que o ajuizamento continuava sendo exigido, o que foi considerado pelo juiz como prestação de informação inverídica. A ação pedia também que o CONFEF e o CREF13/BA-SE acabassem com qualquer prática restringindo a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Eles estariam sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades apenas em ambientes escolares. Entretanto, segundo o Ministério da Educação (MEC), os licenciados e os bacharéis possuem formação acadêmica com um conteúdo comum, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”. 

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