Os outdoors que foram postos na BR 101 e em alguns pontos da cidade com os dizeres " Antes não tinha Agora tem" da prefeitura de Cruz das Almas terão de ser retirados imediatamente por determinação por determinação da juíza Luciana Amorim Hora, da 142ª da comarca do município.
Não é a primeira vez que existe uma determinação judicial em Cruz das Almas proibindo outdoors com campanha pré-eleitoral, no ano passado o Ministério Público Eleitoral aplicou 5 mil reais em multa por propaganda antecipada a membros da base do Prefeito de Cruz das Almas.

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